A agência oficial de notícias do Estado publicou, no dia 19/09/2023, matéria informando acerca da Operação Mata Atlântica em Pé 2023. Segundo consta da matéria, ADEMA, em parceria com a Polícia Militar, Ministério Público Estadual e IBAMA, iniciou ações de fiscalizações ao desmatamento no Bioma da Mata Atlântica no estado. A operação foi realizada simultaneamente nos 17 estados da Federação, e, em Sergipe, fiscalizou 50 alvos, sendo 17 pela Adema e 33 pelo Ibama.
Hodiernamente, não resta dúvidas da importância da proteção ambiental. O presidente da República, em discurso proferido na abertura da assembleia geral das nações unidas – ONU, fez uma defesa intransigente da proteção ambiental e reafirmou o compromisso do Brasil com a proteção Ambiental.

Logo, de início, a operação realizada pela ADEMA poderia ser celebrada, mas NÃO DEVE SER. Por mais que o objetivo seja nobre – FISCALIZAÇÃO CONTRA DESMATAMENTO ILEGAL- a atuação está eivada de ILEGALIDADES. O órgão Ambiental Estadual não possui, em seus quadros, servidores habilitados para exercer fiscalização Ambiental e aplicar sanções administrativos. Sergipe é único Estado da Federação que não possui órgão Ambiental estruturado. Os servidores que atuam como fiscais NÃO SÃO DE CARREIRA/EFETIVOS. São nomeados por portaria, sem critério legal e imparcial, como preconiza a Constituição.
O cenário demostra-se mais preocupante na medida em que o ministério público participa da operação ILEGAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. O próprio Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Estado, na qual é pedido a realização de concurso público para fiscais Ambientais. Ademais, é fato conhecido, para o Ministério Público, que o Supremo Tribunal Federal proibiu o exercício de fiscalização administrativa por servidor comissionado ou desviado de função. O servidor fiscal, que é nomeado por portaria, é uma excrescência. Afronta os pilares da atuação IMPESSOAL, que é vetor primordial.
Indaga-se:Como seria se tivéssemos promotor nomeado por portaria? Certamente, estaríamos diante de absurdo jurídico. Afinal, o Ministério Público é o fiscal do sistema jurídico, e, com tal, deve se investir de total isenção. De mesmo modo, deve ser a atuação fiscalizadora da administração pública
Não é possível conceber que o nosso estado continue na contramão da atuação administrativa técnica e impessoal, ainda mais porque o Governador anunciou, para os próximos dois anos, inúmeras obras de infraestrutura, a exemplo da construção de uma nova ponte Aracaju/Barra dos Coqueiros. Dificilmente, essas obras terão o selo de obras ambientalmente sustentáveis se a ADEMA permanecer desestruturada e atuando a margem da Lei.
Por fim, registra-se que esse texto não tem o condão de atacar nenhum órgão ou autoridade pública, mas de refletir acerca da pauta ambiental. Não basta o governador discursar defendendo uma governança ambiental. É preciso ter atitudes concretas.
Prof. Rafael Almeida
Especialista em Direito Público
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